A multa de 1% acabou.
Mas o risco para despachantes e importadores aumentou — e muito.

Após 25 anos, a LC nº 227/2026 extinguiu a antiga multa de 1% por erro de NCM, unidade estatística ou quantificação. Muitos comemoraram. Foi um erro.

No lugar, surgiu uma penalidade mais agressiva:
R$ 20.000,00 por “informação inexata”.

Antes, o critério era percentual.
Agora, é por informação.

E a pergunta-chave é simples:
o que exatamente é “uma informação”?

A lei não define. A regulamentação não esclarece.
Na prática, quem decide é o fiscal.

Dia 19/01/2026, a RFB publicou orientação confirmando a aplicação desta multa:
https://lnkd.in/d8uPFAX3

O impacto é direto nos Despachantes Aduaneiros, responsáveis técnicos pelo registro das DIs.
Com fiscalização virtual, critérios subjetivos e margem interpretativa ampla, a insegurança jurídica explodiu.

⚖️ Mas há defesa.
A nova multa enfrenta sérios questionamentos:
– desproporcionalidade
– violação da legalidade estrita
– extrapolação normativa
– retroatividade benigna para autos antigos

Ignorar esse cenário custa caro.
Compliance, documentação técnica e defesa especializada deixaram de ser opção.

Já recebeu autuação?
Quer reduzir risco antes da fiscalização?


O QUE FAZER AGORA?

Para Despachantes Aduaneiros:
• ✅ Redobrar atenção no preenchimento de DIs
• ✅ Documentar exaustivamente as justificativas técnicas
• ✅ Estabelecer canais de validação com importadores
• ✅ Buscar assessoria jurídica preventiva

Para Importadores:
• ✅ Revisar processos de classificação fiscal ou proceder consulta fiscal
• ✅ Investir em compliance aduaneiro robusto
• ✅ Não aceitar autuações sem análise técnica criteriosa
• ✅ Conhecer as vias de defesa disponíveis

Procure quem atua diariamente com defesa aduaneira.
A diferença entre pagar R$ 20 mil por campo ou anular a multa está na estratégia.

Fale conosco.
Antes que a Receita fale com você.

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