Finalmente… está disponível o advogado que não tem medo de canal cinza e greve da receita federal.
Parabéns a greve “oficial” comemora 120 dias. A operação padrão se iniciou em 2.022, estamos em 2.025 e ninguém reclama, temos algumas ações na justiça e nada mais.
As entidades de classe se restringem a demonstrar os “prejuízos” da indústria nacional e de outro lado lavam as mãos.
⚖️Nossa jurisprudência nos autoriza a reclamar armazenagens, demurrage e despesas extras como laudos do estado (UNIAO) sem justa causa e pela desídia dos seus servidores. A falta de justa causa comprovada e notificada autoriza o ressarcimento de todas as despesas, veja jurisprudência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5017000-77.2022.4.00.7100/
APELANTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (RÉU)
APELADO: TRADE (AUTOR) – EMENTA: ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO. PARAMETRIZAÇÃO DA DI. PROSSEGUIMENTO DO DESPACHO ADUANEIRO.EXCESSO DE PRAZO. OMISSÃO ESPECÍFICA.RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESPESAS DEARMAZENAGEM E DEMURRAGE. INDENIZAÇÃO.
1.Conforme o entendimento deste Tribunal, o prazo para a conclusão do despacho aduaneiro é de oito dias, na forma do art. 4º do Decreto n. 70.235/1972, que trata de atos no âmbito do procedimento administrativo fiscal. 2. Revelando-se indevida a retenção da carga importada após o transcurso do prazo legal para a conclusão do procedimento, é cabível a condenação da União ao pagamento de indenização das despesas com armazenagem e demurrage. 3. O dever de indenizar decorre da omissão específica do dever legal da autoridade fiscal de concluir o despacho aduaneiro no prazo de 08 dias, atraindo a responsabilidade estatal objetiva, prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal.
P, 22 de agosto de 2023.
Por fim, a reunião do dia 26/03/2.025 da Unafisco com Deputado federal Baleia do PMDB comprova este paradoxo ilógico. Veja reportagem no sítio da Unafisco dia 02/04/2025.
Procure-nos, sua empresa tem este direito! ! !
Fábio Leonardi Bezerra
Advogado Aduaneiro
Finalmente… está disponível o advogado que não tem medo de canal cinza e greve da receita federal.
Parabéns a greve “oficial” comemora 120 dias. A operação padrão se iniciou em 2.022, estamos em 2.025 e ninguém reclama, temos algumas ações na justiça e nada mais.
As entidades de classe se restringem a demonstrar os “prejuízos” da indústria nacional e de outro lado lavam as mãos.
⚖️Nossa jurisprudência nos autoriza a reclamar armazenagens, demurrage e despesas extras como laudos do estado (UNIAO) sem justa causa e pela desídia dos seus servidores. A falta de justa causa comprovada e notificada autoriza o ressarcimento de todas as despesas, veja jurisprudência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5017000-77.2022.4.00.7100/
APELANTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (RÉU)
APELADO: TRADE (AUTOR) – EMENTA: ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO. PARAMETRIZAÇÃO DA DI. PROSSEGUIMENTO DO DESPACHO ADUANEIRO.EXCESSO DE PRAZO. OMISSÃO ESPECÍFICA.RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESPESAS DEARMAZENAGEM E DEMURRAGE. INDENIZAÇÃO.
1.Conforme o entendimento deste Tribunal, o prazo para a conclusão do despacho aduaneiro é de oito dias, na forma do art. 4º do Decreto n. 70.235/1972, que trata de atos no âmbito do procedimento administrativo fiscal. 2. Revelando-se indevida a retenção da carga importada após o transcurso do prazo legal para a conclusão do procedimento, é cabível a condenação da União ao pagamento de indenização das despesas com armazenagem e demurrage. 3. O dever de indenizar decorre da omissão específica do dever legal da autoridade fiscal de concluir o despacho aduaneiro no prazo de 08 dias, atraindo a responsabilidade estatal objetiva, prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal.
P, 22 de agosto de 2023.
Por fim, a reunião do dia 26/03/2.025 da Unafisco com Deputado federal Baleia do PMDB comprova este paradoxo ilógico. Veja reportagem no sítio da Unafisco dia 02/04/2025.
Procure-nos, sua empresa tem este direito! ! !
Fábio Leonardi Bezerra
Advogado Aduaneiro
Deixe um comentário