Parabéns a greve “oficial” comemora 120 dias. A operação padrão se iniciou em 2.022, estamos em 2.025 e ninguém reclama, temos algumas ações na justiça e nada mais. As entidades de classe se restringem a demonstrar os “prejuízos” da indústria nacional e de outro lado lavam as mãos.

Nossa jurisprudência nos autoriza a reclamar armazenagens, demurrage e despesas extras como laudos do estado (UNIAO) sem justa causa e pela desídia dos seus servidores. A falta de justa causa comprovada e notificada autoriza o ressarcimento de todas as despesas, veja jurisprudência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5017000-77.2022.4.00.7100/
RELATOR: DESEMBARGADOR
APELANTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (RÉU)
APELADO: TRADE (AUTOR)

EMENTA: ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO. PARAMETRIZAÇÃO DA DI. PROSSEGUIMENTO DO DESPACHO ADUANEIRO.EXCESSO DE PRAZO. OMISSÃO ESPECÍFICA.RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESPESAS DEARMAZENAGEM E DEMURRAGE. INDENIZAÇÃO.

1.Conforme o entendimento deste Tribunal, o prazo para a conclusão do despacho aduaneiro é de oito dias, na forma do art. 4º do Decreto n. 70.235/1972, que trata de atos no âmbito do procedimento administrativo fiscal. 2. Revelando-se indevida a retenção da carga importada após o transcurso do prazo legal para a conclusão do procedimento, é cabível a condenação da União ao pagamento de indenização das despesas com armazenagem e demurrage. 3. O dever de indenizar decorre da omissão específica do dever legal da autoridade fiscal de concluir o despacho aduaneiro no prazo de 08 dias, atraindo a responsabilidade estatal objetiva, prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal.

ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

  1. P, 22 de agosto de 2023.

Por fim, a reunião do dia 26/03/2.025 da Unafisco com Deputado federal Baleia do PMDB comprova este paradoxo ilógico. Veja reportagem no sítio da Unafisco dia 02/04/2.025

Relembramos que o prazo de desembaraço é de oito dias.
Procure-nos sua empresa tem este direito

Fábio Leonardi Bezerra
Advogado Aduaneiro

Receita Federal inicia DESEMBARAÇO ZERO nas Aduanas a partir de (31/03). Viracopos terá Ato Público em 11 de abril.

Em Assembleia Nacional realizada nesta sexta-feira (28), com participação de 5.652 Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB), sendo 3.491 ativos e 2.160 aposentados, a categoria reafirmou sua disposição de manter a greve iniciada em 26 de novembro do ano passado. O resultado da votação é uma clara mensagem ao governo federal, aos ministérios da Fazenda e da Gestão e da Inovação, ao Congresso Nacional, à imprensa e à sociedade de que a categoria permanecerá mobilizada até que os pleitos sejam atendidos.

Essa foi a segunda maior assembleia realizada pela nossa categoria desde janeiro de 2022, quando estávamos em mobilização pelo bônus, e eu gostaria de parabenizar a todos os Auditores e Auditoras-Fiscais por esta participação tão importante. Certamente o resultado desta assembleia é uma prova de que continuaremos fortes e unidos na luta pelo reajuste do vencimento básico e pela valorização da nossa categoria. Nós não vamos recuar”, afirmou o presidente do Sindifisco Nacional, Auditor-Fiscal Dão Real.

Pelo indicativo 1, aprovado por 98,66%, os Auditores-Fiscais se comprometeram a manter a greve e a operação-padrão, assim como o cumprimento dos indicativos relacionados à mobilização aprovados nas assembleias realizadas desde novembro, como a não participação em reuniões e treinamentos da Receita Federal, a entrega de cargos em comissão e a suspensão do julgamento no contencioso.

Com a aprovação do indicativo 2 por 98,45%, serão realizadas duas semanas de desembaraço zero nas aduanas de todo o país, entre os dias 31 de março e 11 de abril, com o objetivo de intensificar a operação-padrão já existente.

De acordo com os indicativos 3 e 4, que tiveram respectivamente 95,26% e 92,70% de aprovação, serão utilizados recursos do Fundo de Mobilização para custear despesas dos atos públicos que serão realizados no Aeroporto de Viracopos, em Campinas, no dia 11 de abril, e em Brasília, no dia 15 de abril.

Pelo indicativo 5, aprovado por 96,85%, os Auditores-Fiscais devem apoiar a iniciativa em curso e deliberar que os Auditores-Fiscais chefes de unidades e demais colegas detentores de cargos de confiança se abstenham de cadastrar novo plano de entregas exigido extemporaneamente pela COPAV, em sistema específico do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

E, por fim, os indicativos 6 e 7, que tiveram 65,61% e 62,87% de aprovação, respectivamente, tratavam das propostas da Direção Nacional aprovadas pelo CDS, sem nenhum voto contrário, em relação à destinação de recursos de receitas extraordinárias provenientes de honorários de sucumbência das ações dos 28,86%.

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